Mandado de segurança -Execução negativa - Liberação e apreensão de automóvel
1958; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 51; Linguagem: Português
10.12660/rda.v51.1958.17735
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
Resumo- Nao cabe execucao, em mandado de seguranca, com base nas disposicoes do Livro VII do Codigo de Processo Civu. - Cassada por decisao transitada em julgado a seguranca que havia determinado a liberacao do automovel, cabe a autoridade administrativa proceder a sua apreensao.
Referência(s)