Mandado de segurança -Execução negativa - Liberação e apreensão de automóvel

1958; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 51; Linguagem: Português

10.12660/rda.v51.1958.17735

ISSN

2238-5177

Autores

Jorge Salamão,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

- Nao cabe execucao, em mandado de seguranca, com base nas disposicoes do Livro VII do Codigo de Processo Civu. - Cassada por decisao transitada em julgado a seguranca que havia determinado a liberacao do automovel, cabe a autoridade administrativa proceder a sua apreensao.

Referência(s)