Artigo Revisado por pares

Liberdade de expressão e programas humorísticos = Freedom of expression and humor programs

2015; Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte; Volume: 17; Issue: 1 Linguagem: Português

ISSN

1809-3280

Autores

Rodrigues Alves, José Cláudio,

Tópico(s)

Education and Digital Technologies

Resumo

O Texto Constitucional consagra a livre manifestacao de pensamento, que e a expressao liberta de qualquer tipo de vedacao, garantindo a liberdade de pensamento e opiniao. A liberdade de expressao denota que o individuo nao precisa se preocupar com o conteudo valorativo de seu pensamento ou opiniao. O presente trabalho teve como objetivo investigar a censura subjetiva do politicamente correto na livre expressao dos programas humoristicos. Partindo do estudo de caso da decisao a quo que deferiu o direito de o humorista Rafinha Bastos reproduzir seu show A arte do insulto, foi delimitada a pesquisa bibliografica na legislacao, jurisprudencia, doutrina e materias jornalisticas sobre o tema, com analise especifica do caso de Charlie Hebdo. Os principais resultados encontrados foram que o humor tende a ser censurado quando o tema das piadas e as minorias sensiveis, devido a recende onda do politicamente correto que surgiu com a ascensao financeira dos negros e gays norteamericanos a partir da decada de 1960, que, ao passarem a frequentar restaurantes ou lugares que eram privilegios da alta sociedade, causaram certo mal-estar social. Com a investigacao, verificou-se que as diferencas existentes entre as pessoas de diversas regioes do mundo tornam a sociedade culturalmente rica, nao devendo ser ignoradas e, sim, exaltadas, e que, a medida que se limita a liberdade de expressao, se acaba com a criatividade, os pensamentos e expressoes sao amordacados e o conteudo cultural da sociedade da informacao fica mitigado.

Referência(s)