Taxa Rodoviária Única - Lançamento - Decisões administrativas de caráter normativo - Retroatividade ilegal - Multa de trânsito - Alienação fiduciária - Mandado de segurança
1974; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 118; Linguagem: Português
10.12660/rda.v118.1974.40565
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
Resumo- No direito tributário qualquer modificação de orientação administrativa deve ser precedida de alteração dos instrumentos normativos que a consubstanciam.- O fisco está vinculado à orientação que ele próprio fixar.- A alienação fiduciária existe para dar proteção penal, expedita e eficiente ao financiador de um bem durável.- As sociedades financeiras não respondem pela taxa rodoviária única em relação aos veículos sujeitos à alienação fiduciária em garantia.
Referência(s)