
ANIMAIS NÃO HUMANOS: OS NOVOS SUJEITOS DE DIREITO
2013; UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA; Volume: 8; Issue: 14 Linguagem: Português
10.9771/rbda.v8i14.9142
ISSN2317-4552
AutoresRenata Duarte de Oliveira Freitas,
Tópico(s)Environmental Sustainability and Education
ResumoEste artigo propõe em favor dos animais não humanos a condição<br />de sujeitos de direitos. Para tanto, buscou-se demonstrar que, no<br />âmbito jurídico, podem existir sujeitos de direito que não são pessoas.<br />Partindo da premissa, que a própria Constituição Federal ao tutelar no<br />art. 225, §1º, à função ecológica da flora e da fauna, coibindo práticas<br />de crueldade, reconhece a vida animal com um fim em si mesmo. Conclui-<br />se que os animais podem ser considerados sujeitos de direitos não<br />humanos despersonificados, de acordo com a teoria dos entes despersonalizados,<br />com o reconhecimento de um respeito mínimo existencial,<br />podendo ser titulares de direitos subjetivos fundamentais.
Referência(s)