Artigo Acesso aberto Produção Nacional

ANIMAIS NÃO HUMANOS: OS NOVOS SUJEITOS DE DIREITO

2013; UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA; Volume: 8; Issue: 14 Linguagem: Português

10.9771/rbda.v8i14.9142

ISSN

2317-4552

Autores

Renata Duarte de Oliveira Freitas,

Tópico(s)

Environmental Sustainability and Education

Resumo

Este artigo propõe em favor dos animais não humanos a condição<br />de sujeitos de direitos. Para tanto, buscou-se demonstrar que, no<br />âmbito jurídico, podem existir sujeitos de direito que não são pessoas.<br />Partindo da premissa, que a própria Constituição Federal ao tutelar no<br />art. 225, §1º, à função ecológica da flora e da fauna, coibindo práticas<br />de crueldade, reconhece a vida animal com um fim em si mesmo. Conclui-<br />se que os animais podem ser considerados sujeitos de direitos não<br />humanos despersonificados, de acordo com a teoria dos entes despersonalizados,<br />com o reconhecimento de um respeito mínimo existencial,<br />podendo ser titulares de direitos subjetivos fundamentais.

Referência(s)