Autonomia estadual - Poder de iniciativa - Remuneração de servidor estadual
1997; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 210; Linguagem: Português
10.12660/rda.v210.1997.47099
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- O Plenário do S. T.F., no processo das Ações Originárias nº 258, 263, 284 e 303, em hipóteses semelhantes, admitiu sua competência para o julgamento da apelação, nos termos do art. 102, I, "n", da Constituição Federal de 1988, e concluiu pela inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Lei n. 6.747/86, § 5º, e 3º, § 2º, da Lei n. 1.115/88, 2º da Lei n. 7.588/89, e 10 da Lei n. 7.802/89, todas do Estado de Santa Catarina.- E que tais normas atentam contra a autonomia estadual, ao estabelecerem vinculação automática de remuneração do funcionalismo estadual à variação de índices de correção monetária editados pela União Federal, e também por emanarem da Assembléia Legislativa, sem a indispensável iniciativa do Governador do Estado.- Observados os precedentes, a apelação é provida pelo S.T.F., para declarar a improcedência da ação.
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