Artigo Acesso aberto

Autonomia estadual - Poder de iniciativa - Remuneração de servidor estadual

1997; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 210; Linguagem: Português

10.12660/rda.v210.1997.47099

ISSN

2238-5177

Autores

Miguel Frauzino Pereira,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

- O Plenário do S. T.F., no processo das Ações Originárias nº 258, 263, 284 e 303, em hipóteses semelhantes, admitiu sua competência para o julgamento da apelação, nos termos do art. 102, I, "n", da Constituição Federal de 1988, e concluiu pela inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Lei n. 6.747/86, § 5º, e 3º, § 2º, da Lei n. 1.115/88, 2º da Lei n. 7.588/89, e 10 da Lei n. 7.802/89, todas do Estado de Santa Catarina.- E que tais normas atentam contra a autonomia estadual, ao estabelecerem vinculação automática de remuneração do funcionalismo estadual à variação de índices de correção monetária editados pela União Federal, e também por emanarem da Assembléia Legislativa, sem a indispensável iniciativa do Governador do Estado.- Observados os precedentes, a apelação é provida pelo S.T.F., para declarar a improcedência da ação.

Referência(s)