Constituição estadual - Processo legislativo - Modelo federal
1993; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 191; Linguagem: Português
10.12660/rda.v191.1993.45660
ISSN2238-5177
AutoresAristides Junqueira Alvarenga,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
Resumo- Processo legislativo: tendência da jurisprudência do STF no sentido de observância compulsória pelos Estados membros das linhas básicas do modelo federal do processo legislativo, em particular, as que dizem com as hipóteses de iniciativa reservada e com os limites do poder de emenda parlamentar: conseqüente deferimento de medida cautelar suspensiva de vigência de dispositivos legais estaduais oriundos de emendas parlamentares a projeto do executivo que implicaram aumento da despesa proposta, na linha de precedentes (ADIns 766 e 774).
Referência(s)