
Cruzados novos bloqueados - Banco Central - Legitimidade passiva
1994; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 196; Linguagem: Português
10.12660/rda.v196.1994.46305
ISSN2238-5177
AutoresSálvio de Figueiredo Teixeira,
Tópico(s)Legal principles and applications
ResumoDebatendo-se na causa, diferenças relativas à remuneração dos cruzados novos excedentes de NCz$ 50.000,00, que não puderam ser convertidos em cruzeiros e foram repassados ao Banco Central do Brasil, consoante determinou a Lei 8.024!90, em face da intervenção coativa nos contratos, reveladora do factum principis e caracterizadora da força maior, ocorreu a ruptura ex vi legis da avença original, substituindo-se aquela entidade ao depositário contratual e determinando sua ·legitmidade passiva para essas ações. Superior Tribunal de Justiça
Referência(s)