Novos institutos consensuais da ação administrativa
2003; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 231; Linguagem: Português
10.12660/rda.v231.2003.45823
ISSN2238-5177
AutoresDiogo de Figueiredo Moreira Neto,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoI - AS BASES; I - CONSENSO E CIVILIZAÇÃO - AS EXCELÊNCIAS DA AÇÃO CONSENSUAL NO DESENVOLVIMENTO DAS SOCIEDADES E A JUSTA MEDIDA DA COERÇÃO; 1.1 - O papel do consenso na evolução das culturas; 1.2 - O papel do consenso no desenvolvimento; 1.3 - O monopólio da coerção e o modelo de convivência que veio a caracterizar o Estado-Nação; 2 - UM PEQUENO HISTÓRICO DA ADMINISTRAÇÃO IMPERATIVA À ADMINISTRAÇÃO CONSENSUAL - A DEMOCRACIA CHEGA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1º - OS DIREITOS FUNDAMENTAIS; 2° - A SUBSIDIARIEDADE; 3° - A PARTICIPAÇÃO E 4° - A CONSTITUIÇÃO COMO NORMA; 2.1 - Surgimento do conceito liberal de função administrativa do Estado, ao lado das funções legislativa e judicial; 2.2 - Evolução assimétrica das três funções estatais, evidenciando a remanescência das caracerísticas autoritárias do "ancien régime" no ramo administrativo e o desequilíbrio nas relações sociedade e Estado; 2.3 - A recuperação dos valores humanísticos e liberais com o surto democrático iniciado 120 Segundo Pós-Guerra e os quatro vetores dessa mudança: 1º - os direitos fundamentais; 2º - a subsidiariedade; 3° - a participação e 4° a Constituição como norma; 2.4 - Os direitos fundamentais como fatores determinantes na promoção do reequilíbrio das relações entre sociedade e Estado na política e direito contemporâneos; 2.5 - A subsidiariedade e a redistribuição dos papéis do indívíduo, dos grupos sociais secundários e das instituições políticas; 2.6 - A participação se adensa em conseqüência das novas relações entre sociedade e Estado; 2.7 - A contribuição do conceito de Constituição como ordem de valores e a estrutura jurídica das novas relações entre sociedade e Estado; 3 - A REDEFINIÇÃO TEÓRICA DO INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; 3.1 - O conceito de interesse público passa de obstáculo a aspecto essencial da administração pública por consenso;3.2 - Histórico da redefinição: o conceito de interesse público antes do estado de Direito, 110 Estado de Direito e no Estado Democrático de Direito. Graus de comprometimento da ação do Estado com a vontade da sociedade; 3.3 - O interesse público no constitucionalismo de resultado: da eficácia à efetividade; 3.4 - Reavaliação das relações sob os critérios postos pelos direitos fundamentais e pelos instrumentos da participação processualizada. Da relação de supremacia à relação de ponderação; 4 - A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A EFICIÊNCIA COMO FIM E O PROCESSO COMO MEIO; 4.1 - Ainda a participação. Atuação impulsionadora da ação do Estado (escolha democrática de opções políticas) maximizadora da ação do Estado (exigência democrá- tica finalística da eficiência); 4.2 - A participação e a processualidade como seu inafastável instrumento democrático; 11 - ECLODE A ADM1- NISTRAÇÃO CONSENSUAL; 5 - EXPANSÃO DA ADMISSIBILIDADE DO CONSENSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DAS MODALIDADES CONTRATUAIS ÀS NÃO-CONTRATUAIS; 5.1 - O consenso como instrumento de ação estatal. Uma classificação das modalidades pela natureza jurídica das prestações: o contrato e o acordo; 5.2 - A reduzida admissibilidade histórica do contrato e a expansão de sita admissibilidade como instrumento de ação administrativa pública; 5.3 - A expansão do pacto no Direito Administrativo contemporâneo com a admissão de vários tipos de acordo como modalidades não-contratuais; 6 - OS TRÊS GÊNEROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENSUAL: A DECISÃO CONSENSUAL, A EXECUÇÃO CONSENSUAL E A SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONSENSUAL; 6.1 - Uma classificação das modalidades consensuais da administração concertada segundo a natureza da função e o resultado administrativo visado, face aos interesses públicos a serem promovidos, satisfeitos ou recuperados; 6.2 - Intensidade da atuação consensual: o consenso como coadjuvante e como determinante da ação administrativa; III - GENEROS E ESPÉC1ES DE ADMINISTRAÇÃO CONSENSUAL; 7 - O CONSENSO NA TOMADA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - EXEMPLOS DE ESPÉCIES: PLEBISCITO, REFERENDO, A COLETA DE OPINIÃO, DEBATE PÚBLICO, AUDIÊNCIA PÚBLICA, ASSESSORIA EXTERNA, COGESTÃO E DELEGAÇÃO ATÍPICA; 7.1 - O consenso como elemento coadjuvante da formação da vontade administrativa. Exemplos de espécies: coleta de opinião, debate público, audiência pública e assessoria externa; 7.2 - O consenso como elemento determinante da formação da vontade administrativa. Exemplos de espécies: plebiscito, referendo, audiência pública, cogestão e delegação atípica; 8 - O CONSENSO NA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA - EXEMPLOS DE ESPÉCIES: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PARCERIA E ACORDOS ADMINISTRATIVOS DE COORDENAÇÃO; 8.1 - A execução associada com sua caracerística sinérgico-sociopolítica de potenciar a capacidade de ação do Estado pela composição e pela soma de esforços; 8.2 - A execução associada por contrato e a sinergia da parceria. Espécies de contratos administrativos; 8.3 - A execução associada não-contratual por coordenação e sua sinergia. Modalidades: a cooperação e a colaboração. Execução mista: por cooperação e por colaboração. Exemplos de espécies de acordos administrativos: convênios, acordos de programa, "joint ventures" públicas e conferências de serviços; 9 - O CONSENSO NA PREVENÇÃO DE CONFLITOS ADMINISTRATIVOS - EXEMPLOS DE ESPÉCIES: COMISSÕES DE CONFLITO E ACORDOS SUBSTITUTIVOS; 9.1 - A prevenção consensual de conflitos e suas características e excelências sóciopolíticas. Extensibilidade das soluções; 9.2 - Espécies: as comissões de conflito e seu papel antecipatório e regulatório; os acordos substitutivos e sua natureza jurídica; 10 - O CONSENSO NA COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS ADMINISTRATIVOS - EXEMPLOS DE ESPÉCIES: CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM, AJUSTES DE CONDUTA E SIMILARES; 10.1 - A composição administrativa consensual de conflitos e suas características e excelências sócio-políticas. Extensibilidade das soluções; 10.2 - Espécies: a conciliação, a mediação, a arbitragem, os acordos substitutivos, os ajustes de conduta etc.; IV - CONCLUSÕES; 11 - CONSENSUALlDADE ENQUANTO PRINCÍPIO E SUAS POSSIBILIDADES; 11.1 - A consensualidade enquanto princípio e sua inferência Constitucional; 11.2 - Fomento público, subsidiariedade da coerção e a Construção de um Estado de Justiça.
Referência(s)