Funcionário público - Cargo em comissão - Agregação - Atos institucionais e complementares

1973; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 113; Linguagem: Português

10.12660/rda.v113.1973.38620

ISSN

2238-5177

Autores

Carlos Medeiros Silva,

Tópico(s)

Business and Management Studies

Resumo

- Os atos complementares devem ser interpretados por criterio de hermeneutica peculiares a sua origem, inspiracao e finalidades. - A agregacao nao se equipara a inatividade; o agregado nao percebe proventos, mas vencimentos, porque continua em exercicio.

Referência(s)