Funcionário público - Cargo em comissão - Agregação - Atos institucionais e complementares
1973; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 113; Linguagem: Português
10.12660/rda.v113.1973.38620
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Business and Management Studies
Resumo- Os atos complementares devem ser interpretados por criterio de hermeneutica peculiares a sua origem, inspiracao e finalidades. - A agregacao nao se equipara a inatividade; o agregado nao percebe proventos, mas vencimentos, porque continua em exercicio.
Referência(s)