Orçamento - previsão da receita e autorização para a cobrança de tributos - natureza jurídica da Lei Orçamentária - elevação do impôsto de vendas e consignações em São Paulo

1949; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 15; Linguagem: Português

10.12660/rda.v15.1949.10917

ISSN

2238-5177

Autores

Rubens Gomes de Sousa,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

- Na lei do orcamento ha dois elementos a distinguir: um elemento contabil, ou estatistico, que e a previsao da receita; outro juridico, que e a autorizacao para a cobranca, num determinado exercicio, dos tributos instituidos por outras leis. - A lei do orcamento, na parte em que se refere a autorizacao para a cobranca de tributos, constitui norma juridica de carater substancial e nao formal, fazendo, por conseguinte, parte do complexo das garantias individuais asseguradas pela Constituicao. - Interpretacao do art. 141, § 34, da Constituicao.

Referência(s)