Presidente da República - Crime Comum - Direito de Defesa
1993; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 192; Linguagem: Português
10.12660/rda.v192.1993.45754
ISSN2238-5177
AutoresAristides Junqueira Alvarenga,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- Denúncia oferecida contra nove acusados, sendo oito, pelo crime de quadrilha; três, pelo crime de corrupção passiva, três, pelos crimes de corrupção ativa de testemunhas, coação no curso do processo e supressão de documento; e seis, pelo crime de falsidade ideológica.- Competência do Supremo Tribunal Federal para o feito, face à presença do ex-Presidente da República entre os denunciados.- Rejeição da denúncia relativamente à primeira imputação, por inobservância da norma do art. 41 do Codigo de Processo Penal.- Recebimento em relação às demais, diante dos fatos relatados, configurados, em tese, das figuras típicas dos arts. 317 , caput, 343, 344, 305 e 299, do Código Penal.- Defesa exercitada amplamente, dentro dos limites impostos, por lei, para essa fase processual, sem, contudo, ter logrado demonstrar a improcedência da acusação.
Referência(s)