Regulamento - Segurança jurídica
2003; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 234; Linguagem: Português
10.12660/rda.v234.2003.45162
ISSN2238-5177
AutoresFernando da Costa Tourinho Neto,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoEMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. CIVIL. CITAÇÃO. PROMOÇÃO. PRAZO. CPC. ART. 219 § 2º, PESQUISA DE MINÉRIO. ALVARÁ. CONCESSÃO. LICENÇA AMBIENTAL.1. Promover a citação: não é efetivá-la, e sim propiciar os meios para seu cumprimento. A demora na citação - na hipótese um pouco mais de um mês - por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não implica acolhimento da prescrição ou decadência.2. Se o Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto 62.934, de 1968, não exigia a cópia do alvará de autorização parafuncionamento como empresa de mineração, contentando-se apenas com a indicação, não se pode ter o ato que autorizou a pesquisa como ilegal.3. A licença ambiental deve ser exigida antes dos trabalhos de pesquisa, quando poderá ocorrer dano, e não para instituir pedido de alvará de pesquisa.
Referência(s)