Projeto de lei orçamentária - Inércia legislativa - Suprimento
1993; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 192; Linguagem: Português
10.12660/rda.v192.1993.45750
ISSN2238-5177
AutoresMoacir Antônio Machado da Silva,
Tópico(s)Public Health in Brazil
Resumo- Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei Estadual/RJ n.º 1848/91 (art. 34, § 1º) - Proposta orçamentária - Autorização para a sua execução provisória em caso de não aprovação do projeto até o término da sessão legislativa - Insubsistência, no ordenamento constitucional vigente, da aprovação ficta das proposições legislativas - Disciplina legislativa do orçamento (CF, art. 166, § 7º C/C art. 64) - Inocorrência cumulativa dos pressupostos para a concessão de medida liminar - suspensão cautelar indeferida. - A concessão de medida cautelar, em sede de controle normativo abstrato, pressupõe a necessária ocorrência dos requisitos concernentes ao "fumus boni juris" e ao ''periculum in mora''.- Por mais relevante que seja a plausibilidade jurídica do tema versado na ação direta, a sua isolada configuração não basta para justificar a suspensão provisória de eficácia do ato estatal impugnado, se inocorrente o "periculum in mora": ou, quando menos, a conveniência da medida cautelar postulada.
Referência(s)