Serviço no exterior - Leasing trilateral - Impedimento
2000; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 219; Linguagem: Português
10.12660/rda.v219.2000.47516
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- As repartições públicas sediadas no exterior não são autorizadas a realizar operações de leasing financeiro para execução de obras ou a prestação de serviços em virtude do que preceituam o inciso III do art. 2º e o § 3º do art. 7º da Lei n. 8.666/93 (Decisão por voto de desempate com declarações de votos divergentes).
Referência(s)