Artigo Acesso aberto

Sistema Nacional de Trânsito - Órgão rodoviário estadual - Competência delegada

1979; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 136; Linguagem: Português

10.12660/rda.v136.1979.42933

ISSN

2238-5177

Autores

Moacyr Amaral Santos,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

- Não é inconstitucional a classificação da DERSA, empresapública, como órgão rodoviário estadual, podendo, mediante delegação,funcionar como agente da autoridade do trânsito e impor multas.- É lícito ao Estado criar Junta Administrativa de Recursos deInfrações (JARI) para julgamento de recursos contra penalidadesimpostas pelo Departamento Estadual de Rodagem (DER), oriundasde autuações feitas pela DERSA.

Referência(s)