Sistema Nacional de Trânsito - Órgão rodoviário estadual - Competência delegada
1979; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 136; Linguagem: Português
10.12660/rda.v136.1979.42933
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- Não é inconstitucional a classificação da DERSA, empresapública, como órgão rodoviário estadual, podendo, mediante delegação,funcionar como agente da autoridade do trânsito e impor multas.- É lícito ao Estado criar Junta Administrativa de Recursos deInfrações (JARI) para julgamento de recursos contra penalidadesimpostas pelo Departamento Estadual de Rodagem (DER), oriundasde autuações feitas pela DERSA.
Referência(s)