Funcionário Público - Remuneração - Prazo de pagamento
1993; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 191; Linguagem: Português
10.12660/rda.v191.1993.45647
ISSN2238-5177
AutoresAristides Junqueira Alvarenga,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- Cautelar. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem por objeto a norma do § 3.° do art. 82, segundo a qual "o pagamento dos servidores do Estado será feito, impreterivelmente, até o 10º dia útil de cada mês".Norma que, a um primeiro enfoque, é de ter-se por violadora do princípio da separação dos Poderes, por pretender regular matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, porque inerente à direção superior da administração estadual, que lhe está afeta.Presença indisfarçável do periculum in mora, representado pelos danos que a observância da aludida norma poderá acarretar para o Tesouro do Estado. Cautelar deferida.
Referência(s)