Artigo Acesso aberto

Mandado de segurança - Concurso -Critério de julgamento

1992; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 187; Linguagem: Português

10.12660/rda.v187.1992.44994

ISSN

2238-5177

Autores

Aristides Junqueira Alvarenga,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

- Incabível, em mandado de segurança, discutir-se o critério fixado pela Banca Examinadora para a habilitação dos candidatos.A penalização, nas questões de múltipla escolha, com penalização consistente no cancelamento de resposta certa para questão ou questões erradas, é questão de técnica de correção para tal tipo de provas, não havendo nisso qualquer ilegalidade.Incabível, outrossim, reexame das questões formuladas pela Banca Examinadora e das respostas oferecidas pelos candidatos.

Referência(s)