Mandado de segurança - Concurso -Critério de julgamento
1992; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 187; Linguagem: Português
10.12660/rda.v187.1992.44994
ISSN2238-5177
AutoresAristides Junqueira Alvarenga,
Tópico(s)Public Health in Brazil
Resumo- Incabível, em mandado de segurança, discutir-se o critério fixado pela Banca Examinadora para a habilitação dos candidatos.A penalização, nas questões de múltipla escolha, com penalização consistente no cancelamento de resposta certa para questão ou questões erradas, é questão de técnica de correção para tal tipo de provas, não havendo nisso qualquer ilegalidade.Incabível, outrossim, reexame das questões formuladas pela Banca Examinadora e das respostas oferecidas pelos candidatos.
Referência(s)