Impôsto sôbre vendas e consignações - delegação de atribuições - Discriminação tributária - Cooperativas - Isenção fiscal - Sujeito passivo da obrigação tributária
1953; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 31; Linguagem: Português
10.12660/rda.v31.1953.12746
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- A uniformidade dos tributos, estabelecida na Constituicao, e puramente geografica: visa impedir a guerra de tarifas entre os Estados da Federacao. - A discriminacao, ou classificacao tributaria, so e inconstitucional quando arbitraria, caprichosa e destituida de qualquer fundamento. - E licito tributar o produtor socio de cooperativa e isentar do imposto o nao cooperado. - A Uniao, a pretexto de exercicio de poderes implicitos, nao pode invadir a esfera da competencia privati'va dos Estados para estabelecer isencoes tributarias. - Sujeito passivo da obrigacao tributaria e o obrigado a pagar o imposto, seja um debito proprio ou alheio. - Interpretacao dos arts. 19, § 5.0 , e 32 da Constituicao.
Referência(s)