Banco estadual - Alienação de controle acionário - Autorização
1996; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 204; Linguagem: Português
10.12660/rda.v204.1996.46766
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- Relevância jurídica da impugnação de norma de constituição estadual, onde se contém proibição absoluta de alienação do controle acionário do Banco do Estado, emface de precedente do Supremo Tribunal (ADI 234, sessões de 22 de junho e de 4 de outubro de 1995), conferindo, a outro dispositivo da mesma Carta do Rio de Janeiro (aplicável às sociedades mistas em geral) interpretação conforme à Federal, no sentido de ser possível a alienação, desde quando recedida de autorização legislativa, que se há de fazer por meio de leiformal (Constituição Federal, artigos 2ª,84, VI,37, IX, 173 e 174). - Relevância, igualmente, da contestação de dispositivo anciliar, que concentra, no mesmo Banco, a arrecadação e o processamento dos pagamentos do estado a terceiros (Constituição Federal, artigos 84, VI e 170, IV).- Medida cautelar deferida. Supremo Tribunal Federal
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