Precatório - Parcelamento - Juros de mora (STF)
1996; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 205; Linguagem: Português
10.12660/rda.v205.1996.46836
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
Resumo- A regra do art 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra uma exceção à garantia individual da justa indenização. Trata-se de moratória que a Constituição deu ao Poder Público, permitindo que a dívida consolidada na data da promulgação da Carta, após computados juros e correção monetária remanescentes, fosse dividida em oito parcelas iguais, sofrendo apenas atualização por ocasião do pagamento de cada prestação. Não há espaço para a incidência de juros sobre prestações cumpridas no prazo da Constituição.- Precedentes da Corte: RE 149.466, Primeira Turma e RE 155.981, Plenário. - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Referência(s)