PROJETO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS NA FACULDADE DE EDUCAÇÃO

1998; UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA; Volume: 3; Issue: 2 Linguagem: Português

10.9771/2317-1219rf.v3i2.2914

ISSN

2317-1219

Autores

Roberto Sidnei Macedo,

Tópico(s)

Indigenous Health and Education

Resumo

A constituicao de 1998, em varios dos seus artigos, reconhece a pluralidade cultural brasileira e, no que diz respeito aos povos indigenas, especificamente os artigos 210, 215 e 23 1, reconhece e assegura a utilizacao de seus proprios processos de aprendizagem e estabelece como dever do Estado proteger as manifestacoes culturais das diversas sociedades indigenas. A partir da Constituicao Federal, decretos, como por exemplo o 1904/96, elegem como uma das acoes do Governo assegurar as sociedades indigenas uma educacao escolar diferenciada, respeitando seu universo socio-cultural A tematica da educacao diferenciada e reforcada na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional de uma forma mais ampla, quando esta salienta que um dos principios que regem o ensino diferenciado e o respeito a diversidade. E nos artigos 32.78 e 79 que se estabelece como responsabilidade da Uniao agencias federais de tormento a cultura, a assistencia aos indios e a suas identidades etnicas, como organizacoes socio-culturais com formas proprias de aprendizagem e o direito de desenvolver curriculos e programas especificos. O direito a uma educacao diferenciada uma conquista dos indios na Constituicao Federal de 1998 -, e reafirmado pelo Decreto que criou, no Ministerio da Educacao, o Comite de Educacao Indigena, que tem como finalidade subsidiar as acoes e proporcionar apoio tecnicocientifico ao Programa de Educacao Indigena (Cortes e Macedo, 1998). E a partir dessas bases legais e das demandas dos povos indigenas que c acolhido, inicialmente, no

Referência(s)