Artigo Acesso aberto

Processo legislativo - Constituição Federal - Direito de iniciativa

1999; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 215; Linguagem: Português

10.12660/rda.v215.1999.47338

ISSN

2238-5177

Autores

Geraldo Brindeiro,

Tópico(s)

Comparative constitutional jurisprudence studies

Resumo

- Processo legislativo: emenda de origem parlamentar, da qual decorreu aumento da despesa prevista, a projeto do Governador do Estado, em matéria reservada a iniciativa do Poder Executivo: inconstitucionalidade, visto serem de observância compulsória pelos Estados as regras básicas do processo legislativo da Constituição Federal - entre as quais as atinentes à reserva de iniciativa - dada a sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes.

Referência(s)