Impôsto de indústrias e profissões - Discriminação das rendas tributárias - Impostos instantâneos e periódicos - Incidência sôbre o movimento econômico
1962; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 70; Linguagem: Português
10.12660/rda.v70.1962.23770
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- Um imposto, nao importa o nome que lhe tenha dado o respectivo legislador, so e legitimo quando incide sobre a mesma fonte de riqueza ou pressuposto de fato autorizado ou permitido pela Constituicao. - Ao estabelecer uma percentagem sobre as vendas, a lei municipal e inconstitucional por instituir um imposto que nao e o de industrias e profissoes, invadindo a area de incidencia do imposto de vendas e consignacoes.
Referência(s)