Concessão para aproveitamento de energia hidráulica - competência da União e dos Estados

1949; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 18; Linguagem: Português

10.12660/rda.v18.1949.11275

ISSN

2238-5177

Autores

José Martins Rodrigues,

Tópico(s)

Water Governance and Infrastructure

Resumo

- A transferencia, para os Estados, das atribuicoes previstas no art. 153 da Constituicao, quanto aos aproveitamentos de energia hidraulica, nao compreende, implicitamente, os que se situem em rios do dominio federal. - Interpretacao do art. 153 da Constituicao.

Referência(s)