Concessão para aproveitamento de energia hidráulica - competência da União e dos Estados
1949; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 18; Linguagem: Português
10.12660/rda.v18.1949.11275
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Water Governance and Infrastructure
Resumo- A transferencia, para os Estados, das atribuicoes previstas no art. 153 da Constituicao, quanto aos aproveitamentos de energia hidraulica, nao compreende, implicitamente, os que se situem em rios do dominio federal. - Interpretacao do art. 153 da Constituicao.
Referência(s)