Artigo Produção Nacional

A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS: análise do art. 421 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, à luz da Política Jurídica

2015; Volume: 4; Issue: 1 Linguagem: Português

10.33362/juridico.v4i1.353

ISSN

2316-4042

Autores

Adélcio Machado dos Santos, Evelyn Scapin,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

“O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se cre senhor dos demais, nao deixa de ser mais escravo do que eles. Como adveio tal mudanca? Ignoro-o. Que podera legitima-la? Creio poder resolver esta questao ”. Com este pensamento Rousseau inicia o seu “Contrato Social”. Ja o artigo 421 do novo Codigo Civil Brasileiro, cuja Lei foi sancionada em 10 de janeiro de 2002, afirma que “ a liberdade de contratar sera exercida em razao e nos limites da funcao social do contrato ”. A partir destas premissas, neste artigo encontram-se as respostas a questao propostas de que se objeto da Politica Juridica deve ser considerado no universo das grandes reflexoes e das grandes decisoes, como deve ser o Direito? Fruto retorico da dominacao ou instrumento estrategico das mudancas? Devera ser ele descompromissado com a degradacao do meio ambiente, mantendo-se como ineficaz remedio para os delitos contra a Natureza ou como poderoso mecanismo da prevencao desses males? O Direito deve ter compromisso apenas com o presente ou devera estar empenhado na construcao etica do devir?

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