Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Derecho de gentes y política religiosa

2012; Issue: Vol. 30 Linguagem: Português

10.4000/cultura.1653

ISSN

2183-2021

Autores

Antonio Ruiz Castellanos,

Tópico(s)

Classical Studies and Legal History

Resumo

Relativamente ao ius gentium deparamo-nos com três questões relacionadas: existe na antiga Roma um Direito internacional? Pode dizer-se que sim em dois aspectos: ao estabelecer-se o direito das embaixadas e da guerra e ao regular os pactos internacionais. Internamente, contudo, existirá um directo étnico, um reconhecimento e um respeito pelas diferenças culturais que se verificavam entre as diversas nações e cidades do Orbe? E, mais concretamente, até que ponto é que Roma era tolerante com as diversas religiões das distintas culturas ou, então, proselitista? O ius gentium aplica-se a cada um destes níveis. Estudamos o caso da relação Roma-Gades e os dados com que contribui para a resolução destas questões.

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