Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Plano Collor - Caderneta de poupança - Depósito compulsório

1994; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 198; Linguagem: Português

10.12660/rda.v198.1994.46473

ISSN

2238-5177

Autores

Cláudio Santos,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Ação de cobrança. Caderneta de Poupança. Ilegitimidade PASSIVA AD CAUSAM. Lei nº 8.024/90: Em decorrência da transferência de titularidade dos ativos financeiros para o Banco Central, imposta pela Lei nº 8.024/90, desapareceu o objeto do contrato de depósito por força do ato de império, não se podendo exigir do depositário a atribuição de ressarcir qualquer prejuízo do depositante. Assim não pode figurar no pólo passivo da relação processual o agente financeiro depositário dos valores cuja diferença se postula. Recurso conhecido e provido. Superior Tribunal de Justiça

Referência(s)