
Plano Collor - Caderneta de poupança - Depósito compulsório
1994; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 198; Linguagem: Português
10.12660/rda.v198.1994.46473
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoAção de cobrança. Caderneta de Poupança. Ilegitimidade PASSIVA AD CAUSAM. Lei nº 8.024/90: Em decorrência da transferência de titularidade dos ativos financeiros para o Banco Central, imposta pela Lei nº 8.024/90, desapareceu o objeto do contrato de depósito por força do ato de império, não se podendo exigir do depositário a atribuição de ressarcir qualquer prejuízo do depositante. Assim não pode figurar no pólo passivo da relação processual o agente financeiro depositário dos valores cuja diferença se postula. Recurso conhecido e provido. Superior Tribunal de Justiça
Referência(s)