Empréstimo compulsório - Calamidade pública - Princípio da anterioridade
1996; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 203; Linguagem: Português
10.12660/rda.v203.1996.46705
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
Resumo- O Supremo Tribunal Federal, ao definir a disciplina jurídico-constitucional do empréstimo compulsório, não obstante tenha estatuído a sua plena submissão às normas gerais de direito tributário - corretamente repelindo, desse modo, a artificiosa dicotomia entre o denominado empréstimo excepcional (CF/69, art. 18, § 3°) e o chamado empréstimo especial (CF/69, art. 21, § 2º, II), -, afastou, com base na cláusula final do § 29 do art. 153 da Carta Política de 1969, a incidência do princípio da anterioridade nas hipóteses de empréstimos compulsórios motivados por situações emergenciais decorrentes de calamidade pública.- O Decreto-lei n. 2.047/83, que criou empréstimo compulsório destinado a atender situação de calamidade pública, transgrediu o princípio constitucional da irretroatividade das leis em matéria tributária ao estabelecer a incidência dessa exação sobre ganhos e rendas auferidos em exercício financeiro anterior ao da sua instituição. Precedentes. Supremo Tribunal Federal
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