Mandado de Segurança - Direito líquido e certo - Norma programática
1996; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 205; Linguagem: Português
10.12660/rda.v205.1996.46838
ISSN2238-5177
AutoresEdylcéa Tavares Nogueira de Paula,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- O mandado de segurança é o remédio processual adequado para a proteção de direito líquido e certo, demonstrado de plano, mediante prova preconstituída contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública.- O conceito de direito líquido e certo é tipicamente processual e só pode ser reconhecido se os fatos em que se funda puderem ser provados de forma incontestável.- Inexistindo o ato abusivo ou ilegal, em concreto, promanado do agente coator, investido de autoridade pública, é descabida a impetração da segurança.- No âmbito do recurso especial é possível a valoração da prova e a avaliação do seu merecimento, ou, em outras palavras, se é suficiente para tomar certa a existência do ato praticado pela autoridade coatora, porquanto, constituem pressupostos da segurança: a) o direito líquido e certo do impetrante; b) o ato abusivo praticado por autoridade pública.- Inexiste direito certo se não emanado da Lei ou da Constituição. Normas meramente programáticas protegem um interesse geral, mas não conferem aos respectivos beneficiários o poder de exigir a sua satisfação antes que o legislador cumpra o dever de complementá- las com a legislação integrativa.- No sistema jurídico-constitucional vigente, a nenhum órgão público ou autoridade é conferido o poder de realizar despesas sem a devida previsão orçamentária.
Referência(s)