Artigo Produção Nacional Revisado por pares

A DUPLA TITULARIDADE (INDIVIDUAL E TRANSINDIVIDUAL) DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS

2013; Volume: 14; Linguagem: Português

ISSN

1982-0496

Autores

Daniel Wunder Hachem,

Tópico(s)

Judicial and Constitutional Studies

Resumo

O artigo visa a analisar se os direitos fundamentais economicos, sociais e culturais e ambientais ostentam titularidade individual ou transindividual, e, por consequencia, se a sua tutela deve ser realizada de forma isolada ou coletiva. No estudo, com base (i) na distincao entre “direito fundamental como um todo” e “pretensoes juridicas jusfundamentais”, (ii) na multifuncionalidade dos direitos fundamentais, e (iii) na dupla dimensao (subjetiva e objetiva) desses direitos, defende-se que todos os direitos fundamentais apresentam uma dupla titularidade. Sustenta-se que, em cada direito fundamental, algumas das pretensoes dele decorrentes revelam-se como posicoes subjetivas exigiveis individualmente, ao passo que outras encontram-se associadas a dimensao objetiva do direito, possuindo titularidade transindividual. Diante disso, todo direito fundamental, quando considerado em sua integralidade, exibira tanto uma faceta individual quanto uma feicao transindividual, a depender da pretensao em analise. O trabalho tece uma critica ao intento de se enquadrar de forma generica e exclusiva os direitos fundamentais em alguma das categorias previstas da legislacao processual civil brasileira (individual, coletivo, difuso ou individual homogeneo), haja vista que um mesmo direito enfeixa pretensoes juridicas distintas.

Referência(s)