Impôsto de consumo - Preço de revenda - Emprêsas interligadas - Sujeito passivo da obrigação tributária

1963; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 73; Linguagem: Português

10.12660/rda.v73.1963.25313

ISSN

2238-5177

Autores

Gilberto de Ulhôa Canto,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

- Qualquer que seja a natureza da sujeicao passiva, na obrigacao tributaria, so a lei pode dispor a respeito. - O art. 147 do Regulamento do Imposto de Consumo nao prevalece porque, dispondo sobre materia de exclusiva competencia legislativa, criou novo sujeito passivo de obrigacao tributaria. - Interpretacao dos arts. 146 e 147 do Decreto n.O 45422, de 1959.

Referência(s)