Impôsto de consumo - Preço de revenda - Emprêsas interligadas - Sujeito passivo da obrigação tributária
1963; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 73; Linguagem: Português
10.12660/rda.v73.1963.25313
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- Qualquer que seja a natureza da sujeicao passiva, na obrigacao tributaria, so a lei pode dispor a respeito. - O art. 147 do Regulamento do Imposto de Consumo nao prevalece porque, dispondo sobre materia de exclusiva competencia legislativa, criou novo sujeito passivo de obrigacao tributaria. - Interpretacao dos arts. 146 e 147 do Decreto n.O 45422, de 1959.
Referência(s)