Taxa sôbre K.W. - Fixação em lei - Autorização orçamentária para a cobrança - C.N.A.E.E.

1953; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 32; Linguagem: Português

10.12660/rda.v32.1953.12967

ISSN

2238-5177

Autores

José Martins Rodrigues,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

- A taxa sobre K. W., para ser cobrada em cada exercicio, depende de estimativa anual, feita pelo Conselho Nacional de Aguas e Energia Eletrica e fixacao em lei especial, nao bastando para legitimar a sua arrecadacao, nem a sua criacao, por forma generica, nem o estabelecimento de seu quanturn por decreto do Poder Executivo. - Interpretacao do art. 141, § 34, da Constituicao.

Referência(s)