Artigo Acesso aberto

Tributo - Crédito compensável - Compensação

1996; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 205; Linguagem: Português

10.12660/rda.v205.1996.46839

ISSN

2238-5177

Autores

Hélio de Melo Mosimann,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

- Crédito compensável e compensação. Distinção. A compensação demanda provas e contas, mas nada impede que, sem estas, se declare que o recolhimento indevido é compensável, porque a discussão até essa fase não desborda das questões de direito. 2 FINSOCIAL. A contribuição para o Finsocial é denominação que identifica dois tributos juridicamente diversos: a) o imposto chamado Contribuição para o FINSOCIAL, instituído pelo Decreto-lei n. 1.940, de 1982; b) a Contribuição para o Finsocial instituída pelo artigo 28 da Lei n. 7.738, de 1989. Uma terceira espécie de Contribuição para o Finsocial foi declarada inconstitucional, aquela criada pelo artigo 92 da Lei n. 7.689, de 1988 (RE 159.764-1); os valores recolhidos a esse título são, depois de corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, compensáveis com aqueles devidos à conta da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Recurso especial conhecido e provido em parte.

Referência(s)