Diplomata - Quadro especial - Missão no exterior
1994; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 198; Linguagem: Português
10.12660/rda.v198.1994.46471
ISSN2238-5177
AutoresMoacir Antônio Machado da Silva,
Tópico(s)Theology and Canon Law Studies
ResumoFere o princípio constitucional da isonomia a norma ordinária que inabilita o diplomata inscrito no quadro especial à continuidade do exercício de missão permanente ou temporária no exterior, bem como à nomeação para igual propósito. Mandado de segurança deferido, mediante a declaração de inconstitucionalidade do § 3°. do artigo 55 da Lei 7.501/86. Supremo Tribunal Federal
Referência(s)