Artigo Acesso aberto

Diplomata - Quadro especial - Missão no exterior

1994; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 198; Linguagem: Português

10.12660/rda.v198.1994.46471

ISSN

2238-5177

Autores

Moacir Antônio Machado da Silva,

Tópico(s)

Theology and Canon Law Studies

Resumo

Fere o princípio constitucional da isonomia a norma ordinária que inabilita o diplomata inscrito no quadro especial à continuidade do exercício de missão permanente ou temporária no exterior, bem como à nomeação para igual propósito. Mandado de segurança deferido, mediante a declaração de inconstitucionalidade do § 3°. do artigo 55 da Lei 7.501/86. Supremo Tribunal Federal

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