Artigo Acesso aberto Produção Nacional

CORANTE ARTIFICIAL AMARELO TARTRAZINA: UMA REVISÃO DAS PROPRIEDADES E ANÁLISES DE QUANTIFICAÇÃO

2013; Volume: 7; Issue: 2 Linguagem: Português

10.35818/acta.v7i2.90

ISSN

2236-1774

Autores

Ms. Silva Freitas,

Tópico(s)

Consumer Attitudes and Food Labeling

Resumo

A grande representatividade do consumo de alimentos industrializados no país tem merecido um enfoque maior no que concerne os aditivos adicionados e suas respectivas análises de quantificação. A cor, uma das características sensoriais associadas pelo consumidor com a qualidade, sabor, odor e a conservação do alimento, ainda é fator decisivo na escolha do alimento. A utilização dos corantes alimentícios, em função da sua indiscutível relevância, torna sua adição indispensável na formulação dos alimentos industrializados. A classe dos corantes artificiais é inofensivo à saúde desde que obedeça aos percentuais máximos de ingestão diária aceitável recomendada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária de Alimentos) e/ou Codex Alimentarius. Pela legislação atual através das resoluções n. 382 e 388 da ANVISA, no Brasil é permitido o uso de 11 corantes artificiais (amaranto, vermelho de eritrosina, vermelho 40, ponceau 4R, amarelo crepúsculo, amarelo tartrazina, azul de indigotina e azul brilhante, azorrubina, verde rápido e azul patente V). Dos corantes apresentados vale ressaltar o amarelo tartrazina devido sua associação a reações adversas (urticária, asma, hiperatividade) em consumidores. A comercialização deste composto tem requerido um rigorosa avaliação de sua toxicidade e suas propriedades como solubilidade em água e/ou solventes alcoólicos, inatividade química ou baixa reatividade com outros componentes do alimento tais como ácido, base, aromatizantes e conservantes, assim como estabilidade do corante quanto a luz, calor e umidade.

Referência(s)
Altmetric
PlumX