Atos institucionais e atos complementares - Delegação legislativa - Representação de inconstitucionalidade - Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias
1969; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 95; Linguagem: Português
10.12660/rda.v95.1969.32163
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- Os Atos Institucionais e Complementares, baixados sem a participacao do Congresso Nacional e imunes ao controle do Poder Judiciario, constituem uma categoria especial de normas juridicas, autonomas e soberanas, cogentes por si mesmas, sem possibilidade de confronto ou contraste, de efeito negativo, com quaisquer outros. - Os Atos Complementares n.08 35 e 36, de 1967, envolvem delegacao de poderes legislativos aos Governadores dos Estados para firmarem convenio e majorarem o imposto sobre circulacao de mercadorias. - A representacao e um processo de sentido estrito de arguicao e decretacao de inconstitucionalidade; atraves dela nao e possivel outro resultado. - Interpretacao do art. 173 n.O III da Constituicao. Idem, dos Atos Complementares n.O' 35 e 36, de 1967.
Referência(s)