Artigo Acesso aberto

Ação direta de inconstitucionalidade - Legitimação ativa - Entidade híbrida

1992; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 188; Linguagem: Português

10.12660/rda.v188.1992.45116

ISSN

2238-5177

Autores

Aristides Junqueira Alvarenga,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

- Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade - art. 103, IX, da CF. Federação Nacional do Fisco Estadual (Fenafisco). - Entidade híbrida que agrupa sidicatos e associações, que congregam parcela determinada de funcionalismo público estadual, não constitui entidade sindical. Requisitos e condições para se enquadrar como entidade sindical de grau superior (Cap 1, Tit. V, CLT). Ação não reconhecida por falta de legitimidade da autora. Medida cautelar prejudicada. Supremo Tribunal Federal

Referência(s)