Ação direta de inconstitucionalidade - Legitimação ativa - Entidade híbrida
1992; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 188; Linguagem: Português
10.12660/rda.v188.1992.45116
ISSN2238-5177
AutoresAristides Junqueira Alvarenga,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
Resumo- Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade - art. 103, IX, da CF. Federação Nacional do Fisco Estadual (Fenafisco). - Entidade híbrida que agrupa sidicatos e associações, que congregam parcela determinada de funcionalismo público estadual, não constitui entidade sindical. Requisitos e condições para se enquadrar como entidade sindical de grau superior (Cap 1, Tit. V, CLT). Ação não reconhecida por falta de legitimidade da autora. Medida cautelar prejudicada. Supremo Tribunal Federal
Referência(s)