
COMPRAS ON-LINE E SEGURANÇA JURÍDICA: GARANTIAS AO CONSUMIDOR NAS TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS
2011; UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português
ISSN
2178-2229
AutoresTalita Vanessa Penariol Natarelli, Paulo Roberto Colombo Arnoldi,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoNa decada de 80, o computador era visto pela ciencia juridica como uma maquina qualquer, tendo protegidos o hardware e o software pela legislacao referente a propriedade intelectual. Nessa epoca, os litigios envolvendo os computadores e seus respectivos acessorios resumiam-se meramente a causas de direito de patentes e autoral. Mas a evolucao do computador nao parou por ai, a com a crescente informatizacao de fatos cotidianos, seja com o advento de caixas eletronicos nos bancos, seja na substituicao de antigas maquinas de escrever por avancados editores de texto, as discussoes juridicas referentes ao eximio aparelho nao se podem limitar aos assuntos debatidos em tempos passados . No que concerne as negociacoes virtuais, a confianca dos consumidores desempenha um papel fundamental. Partindo do principio de que o comercio eletronico mudou, e muito, a maneira como as pessoas transacionam, os consumidores tem hoje acesso praticamente ilimitado a mercadorias e servicos a um baixo custo, favorecidos pela distribuicao desses bens em um mercado virtual nao restrito a barreiras geograficas. A expansao desse comercio encontra obice, no entanto, na ausencia de confiabilidade que as transacoes efetuadas despertam. Assim, o aumento das transacoes eletronicas gera, em igual proporcao, gradual disseminacao dos delitos via computador. Estelionatos e fraudes na Rede Mundial de Computadores – a Internet – crescem em ritmo inquietante, apresentando meios tao variados quanto as possibilidades facultadas pela celeridade do meio. As caracteristicas tecnicas das redes eletronicas abertas favorecem a pratica de ilicitos e, por causa disso, as pessoas nao se sentem totalmente seguras em realizar negocios por meio delas. A par da seguranca tecnica, existe ainda outro obstaculo ao pleno desenvolvimento do comercio eletronico, que e a falta de uma infra-estrutura legal suficiente a garantia da realizacao dos direitos e deveres dos participes do comercio eletronico . Especialmente no que diz respeito a protecao dos consumidores, verificamos que o arcabouco legal necessita ser remodelado, para emprestar a confianca juridica que e imprescindivel para o crescimento do comercio eletronico. Embora considerada uma lei extremamente avancada, o nosso Codigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) necessita ser complementado por novas disposicoes normativas especialmente desenhadas para fazer face as repercussoes desse novo fenomeno. Durante um tempo, a maioria dos esquemas legais, elaborados para a regulamentacao das relacoes consumeristas no comercio tradicional, tiveram aplicacao tambem no contexto das transacoes on line, como disposicoes genericas que sao. Assim, a maior parte dos dispositivos do Codigo que consagram disposicoes de natureza material – como por exemplo: as que estabelecem os direitos do consumidor, repelindo as praticas comerciais e clausulas abusivas, e consagrando a responsabilidade do fornecedor por dano, so para citar algumas – sao aproveitaveis na esfera do comercio eletronico. Isso se explica porque uma compra e venda on line, em essencia, e como qualquer outra compra de produtos e servicos realizada fora de contextos eletronicos. No contrato de consumo realizado por meios eletronicos, o consumidor continua com a mesma protecao conferida pelas leis precedentes. Mesmo regras de conteudo processual tambem se mostram aplicaveis na instrumentalizacao de obrigacoes oriundas de transacoes realizadas no meio virtual. No apice da realidade das redes eletronicas abertas e a disseminacao do comercio eletronico, parece poder ser feita fatalmente uma constatacao: as leis em vigor nao sao suficientes a oferecer respostas a todas as necessidades do consumidor neste cenario possibilidades ilimitadas. A novidade das relacoes nesse tipo de ambiente sugere a existencia de certas inadequacoes e lacunas na lei vigente que necessitam ser reparadas. As regras do nosso CDC originaram-se substancialmente como reproducao da legislacao consumeirista norte-americana e de disposicoes contidas em Diretivas da Uniao Europeia, editadas como resposta aos desequilibrios e problemas da realidade do mercado de consumo dos anos 60 e 70. No contexto do comercio eletronico, cuja popularizacao coincide com o desenvolvimento do canal grafico da Internet - a WWW, na segunda metade dos anos 90, emergem varias questoes para as quais nao encontramos solucao aparente na legislacao existente. Os mecanismos legais para promover o equilibrio das diferencas encontradas no contexto de um mercado de consumo de cerca de 30 anos atras naturalmente nao sao suficientes para fornecer total protecao aos consumidores na arena eletronica. Eles estao se defrontando com problemas nao antecipados na epoca em que a legislacao em vigor foi editada. As transacoes eletronicas ultrapassam barreiras e limites territoriais, gerando problemas ligados ao tema da jurisdicao e (em alguns casos) da aplicacao da lei. No contexto do comercio eletronico, podemos ver ainda, muitos outros tipos de praticas comerciais abusivas, nao relacionadas e combatidas expressamente na legislacao, que podem emergir como simples decorrencia desse novo fenomeno. Sendo assim e complacente conceber que uma gama variada de novos problemas juridicos despontam no âmbito das relacoes nos espacos eletronicos. Para elas, e sobretudo para que o ator hipossuficiente desse novo processo de interacao nao fique desprotegido, e preciso reformular parte das leis, acrescentando e complementando suas lacunas com novas regras.
Referência(s)