Obra pública - Dano anormal - Responsabilidade do Estado
1992; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 190; Linguagem: Português
10.12660/rda.v190.1992.45432
ISSN2238-5177
AutoresOdília Ferreira de Luz Oliveira,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoI - A responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido de licitude da ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa é isto: sofrendo o particular um prejulzo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida a indenização, que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais.II - Ação de indenização movida por particular contra o Município, em virtude dos prejuízos decorrentes da construção do viaduto. Procedência da ação. Supremo Tribunal Federal
Referência(s)