Desapropriação - Atraso de pagamento - Correção monetária
1992; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 187; Linguagem: Português
10.12660/rda.v187.1992.45086
ISSN2238-5177
AutoresCarlos Mário da Silva Velloso,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
Resumo- Se houver retardamento no pagamento do ofício requisitório, devem os cálculos ser atualizados, ainda que por mais de uma vez, sem que isto signifique a incidência de correção monetária sobre correção monetária, mas mera atualização da correção monetária.A disposição inscrita no art. 26, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365/41, não tem aplicação no caso. Aliás na vigência da Lei nº 6.899, de 1981, não há de ser observado o prazo inscrito na citada disposição legal, para aplicação da correção monetária.Recurso Especial improvido.
Referência(s)