Artigo Acesso aberto Revisado por pares

O DIREITO DO BISPO DE IMPOR TRIBUTOS E SEUS FINS

2013; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO; Issue: 54 Linguagem: Português

10.19176/rct.v0i54.14971

ISSN

2317-4307

Autores

Pe. João Carlos Orsi,

Tópico(s)

Religious and Theological Studies

Resumo

A Igreja tem o direito deadquirir bens para a realização desua missão. O tributo é um dessesmeios de aquisição. Este pode serexigido pelo Bispo, na Diocese, àspessoas físicas e jurídicas sob asua jurisdição. De acordo com ocân. 1263 existem diversos tiposde tributo. Sendo a sua imposiçãode caráter excepcional só podemser exigidos sob certas condições.Ao impor tributos o Bispo devefazê-lo instando os fiéis a participar,em espírito de comunhão dasnecessidades apostólicas da Igrejauniversal e particular.

Referência(s)
Altmetric
PlumX