Oficial das Forças Armadas - Cargo de magistério - Autorização presidencial
1998; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 211; Linguagem: Português
10.12660/rda.v211.1998.47149
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
Resumo- O diploma infraconstitucional que dispõe sobre as condições de transferência do servidor militar para a inatividade, preconizado no § 9º do art. 42 da Constituição Federal, é o preexistente Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880/80), cujo art. 98 foi recepcionado pela atual Constituição Federal.- Cabe exclusivamente ao Presidente da República, dentro do princípio da discricionariedade que a lei lhe outorga para avaliar e decidir segundo seus próprios critérios de conveniência e oportunidade, autorizar ou não a nomeação ou admissão de oficial militar para cargo ou emprego público.- A autorização do Presidente da República é requisito essencial à passagem de oficial das Forças Armadas para a reserva remunerada.- Mandado de Segurança indeferido.
Referência(s)