Artigo Acesso aberto

Dívida dos Estados - Diretrizes - Competência da União

1993; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 192; Linguagem: Português

10.12660/rda.v192.1993.45751

ISSN

2238-5177

Autores

Aristides Junqueira Alvarenga,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

- Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991, que disciplina a consolidação e reescalonamento de dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Alegada afronta aos arts. 52, ines. VI a IX; 173, §§ 1º a 5º; 37; e 170, IV, da Constituição Federal. Cautelar.- Ausência de plausibilidade para a tese de usurpação da competência do Senado Federal no que concerne ao controle, que lhe cabe, com exclusividade, do endividamento das entidades públicas interessadas.- Por outro lado, não obstante os entes da administração indireta, contemplados pelo diploma legal impugnado, sejam pessoas jurídicas de direito privado, detêm eles apreciáveis parcelas do patrimônio público, que cumpre proteger, justificando-se, por esse modo, o tratamento especial que lhes dispensou a lei.- Menos ainda de ver-se infringência aos princípios da impessoabilidade, da legalidade, da moralidade e da livre concorrência, já que não se contempla, no caso, nenhuma entidade ou pessoa em particular; não se prevê nenhum benefício que não esteja previsto em lei, não se está diante de favores descabidos; nem se possibilita a dominação de mercados, a eliminação de concorrentes ou o aumento arbitrário de lucros.- De registrar-se, por fim, que se trata de lei pendente de regulamentação, o que afasta o requisito do periculum in mora.- Cautelar indeferida.

Referência(s)