
A experiência hermenêutica do jogo no ensino do direito ambiental
2013; Volume: 27; Issue: 53 Linguagem: Português
10.14393/revedfil.issn.0102-6801.v27n53a2013-p193a216
ISSN1982-596X
AutoresHaide Maria Hupffer, Luiz Gonzaga Silva Adolfo,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoUm dos grandes desafios do ensino do Direito Ambiental nas Faculdades de Direito, hoje, está na descoberta de estratégias que contemplem as possibilidades e modalidades de diálogos entre os diversos paradigmas que sustentam o conhecimento, entre as diferentes ciências, metodologias de ensino-aprendizagem que coexistem em um espaço onde se constroem e se consolidam saberes. Uma orientação docente na área ambiental conduz, inegavelmente, a incentivar o hábito da análise inter, multi e transdisciplinar. O estudo propõe alguns caminhos para o ensino do Direito Ambiental, fundamentado na experiência hermenêutica do jogo desenvolvido por Heidegger e Gadamer. O jogo, como espaço de diálogo crítico, reflexivo e transdisciplinar, propicia uma relação de ensino-aprendizagem no Direito Ambiental iluminada pela aplicação como um momento, no processo hermenêutico, tão essencial e integral como a compreensão e a interpretação.ReferênciasBLECHER, Josef. Hermenêutica contemporânea. Traduzido por Maria Giorgina Segurado. Lisboa: Edições 70, 1989.BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo mundial - Em busca de la seguridade perdida. Barcelona: Paidós, 2008.CASTANHEIRA NEVES, António. O actual problema metodológico da interpretação jurídica. Coimbra: Coimbra, 2003.D´AGOSTINI, Franca. Lógica do niilismo: dialética, diferença, recursividade. São Leopoldo: Unisinos, 2002DESCARTES, René. Discurso do método. Traduzido por Maria Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1999.FIANI, Ronaldo. Teoria dos jogos com aplicações em economia, administração e ciências sociais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.GADAMER, Hans-Georg. Estética y Hermenêutica. Traduzido por Antônio Gómez Ramos. Madrid: Tecnos, 1996.______. Verdade e método I. Traduzido por Flávio Paulo Meurer. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.______. Verdade e método II: complementos e índice. Traduzido por Enio Paulo Giachini. Petrópolis: Vozes, 2002.HEIDEGGER, Martin. Introducción a la filosofía. Traduzido por Manuel Jeménez Redondo. Madrid: Frónesis Cátedra Universitat de Valencia, 1999.______. Meu caminho para a fenomenologia. In: ______. Conferências e escritos filosóficos. Traduzido e Introduzido por Ernildo Stein. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983. (Os Pensadores).______. Ser e tempo - Parte I. Traduzido por Márcia de Sá Cavalcanti Schuback. 12. ed. Petrópolis: Vozes e Universidade de São Francisco, 2002.INWOOD, Michael. Dicionário Heidegger. Traduzido por Luísa Buarque de Holanda. Revisão técnica, Márcia Sá Cavalcante Schuback. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002, p. XVI.NEVES, Jordão Horta. As metáforas nas ciências sociais. São Paulo: Associação Editorial Humanitas; Goiânia: Editora UFG, 2005.NICOLESCU, Bassarab. O Manifesto da transdisciplinaridade. Traduzido por Lúcia Pereira de Souza. São Paulo: TRION, 1999.PEDROSO, Marcelo Batuíra da C. Losso. Liberdade e irrenunciabilidade no direito do trabalho: estudos dos princípios à Economic Analys of Law aplicados ao Direito do Trabalho. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2005.ROHDEN, Luiz. Hermenêutica filosófica: entre a linguagem da experiência e a experiência da linguagem. São Leopoldo: EdUnisinos, 2002.SAFRANSKI, Rüdiger. Heidegger: um mestre da Alemanha entre o bem e o mal. Traduzido por Lya Luft. São Paulo: Geração, 2000.SALGADO, Priscila Mascari. Conciliação como forma de solução de conflitos no Direito: Teoria dos Jogos aplicada à conciliação trabalhista. 2009. 229f. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. São Paulo, 2009.SCHELEIERMACHER, Friedrich Daniel Ernst. Hermenêutica: arte e técnica da interpretação. Traduzido por Celso Reni Braida. Petrópolis: Vozes, 1999.STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.______. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.______. Da interpretação de textos à concretização de direitos: a incindibilidade entre interpretar e aplicar a partir da diferença ontológica (Ontologische Diferentz) entre Texto e Norma. In: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado. v. 2. São Leopoldo: UNISINOS, 2005.______. O efeito vinculante das Súmulas e o mito da efetividade: Uma crítica hermenêutica. In: COPETTI, André et al. Crítica à dogmática: dos bancos acadêmicos à prática dos Tribunais. Porto Alegre: Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2005. p. 83-128.Data de registro:27/09/2011Data de aceite:26/10/2012
Referência(s)