
A DIVERSIDADE DAS LEIS E OS EFEITOS DA LEI NO PENSAMENTO TOMASIANO
2010; UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ; Volume: 13; Issue: 13 Linguagem: Português
10.35356/argumenta.v13i13.172
ISSN2317-3882
Autores Tópico(s)Religion and Society in Latin America
ResumoEste artigo pretende analisar o pensamento filosofico tomasiano no que diz respeito a Diversidade das leis e aos Efeitos da lei, a partir de duas questoes da Suma Teologica, na perspectiva da distincao e, ao mesmo tempo, da cooperacao entre a razao e a fe. Com referencia a Diversidade, Santo Tomas distingue seis especies de lei: lei eterna, lei natural, lei humana, lei divina, lei do Antigo e do Novo Testamento e lei do pecado. Quanto aos Efeitos, por um lado ele afirma que a lei, quando procura o bem comum, imprime bons habitos nos cidadaos; e, por outro, que a lei, para regular os atos humanos, ordena os atos bons, proibe os atos maus, permite os atos indiferentes e pune os transgressores. Por fim, procura-se aplicar, para a atualidade, o pensamento tomasiano, particularmente no que se refere a necessidade da racionalidade das leis, no respeito da dignidade humana.
Referência(s)