Pedágio - Constitucionalidade - Critérios
1970; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 99; Linguagem: Português
10.12660/rda.v99.1970.33972
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
Resumo- Tratando-se de preco publico e nao de taxa, nao ha exigencia de previsao constitucional para a sua cobranca. A regulamentacao da cobranca de pedagio e da competencia dos Estados, dentro de seu territorio, respeitadas as normas gerais do direito financeiro. - Interpretacao do Decreto-lei n.O 791, de 1969. - Idem, do Decreto-lei n.o 392, de 1968.
Referência(s)