Pedágio - Constitucionalidade - Critérios

1970; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 99; Linguagem: Português

10.12660/rda.v99.1970.33972

ISSN

2238-5177

Autores

Arnold Wald,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

- Tratando-se de preco publico e nao de taxa, nao ha exigencia de previsao constitucional para a sua cobranca. A regulamentacao da cobranca de pedagio e da competencia dos Estados, dentro de seu territorio, respeitadas as normas gerais do direito financeiro. - Interpretacao do Decreto-lei n.O 791, de 1969. - Idem, do Decreto-lei n.o 392, de 1968.

Referência(s)