Taxa - Autarquia - Lei autorizativa
1998; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 214; Linguagem: Português
10.12660/rda.v214.1998.47280
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 5º, 8º, 9º, 10, 13, § 1º, e 14 da Portaria n. 113, de 25.09.97, do IBAMA.- Normas por meio das quais a autarquia, sem lei que o autorizasse, instituiu taxa para registro de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e estabeleceu sanções para a hipótese de inobservância de requisitos impostos aos constituintes, com ofensa ao princípio da legalidade estrita que disciplina, não apenas o direito de exigir tributo, mas também o direito de punir.- Plausibilidade dos fundamentos do pedido, aliada à conveniência de pronta suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados.- Cautelar deferida.
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