Artigo Acesso aberto

Taxa - Autarquia - Lei autorizativa

1998; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 214; Linguagem: Português

10.12660/rda.v214.1998.47280

ISSN

2238-5177

Autores

Haroldo Ferraz da Nóbrega,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 5º, 8º, 9º, 10, 13, § 1º, e 14 da Portaria n. 113, de 25.09.97, do IBAMA.- Normas por meio das quais a autarquia, sem lei que o autorizasse, instituiu taxa para registro de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e estabeleceu sanções para a hipótese de inobservância de requisitos impostos aos constituintes, com ofensa ao princípio da legalidade estrita que disciplina, não apenas o direito de exigir tributo, mas também o direito de punir.- Plausibilidade dos fundamentos do pedido, aliada à conveniência de pronta suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados.- Cautelar deferida.

Referência(s)