Orçamento - unidade, universalidade e anualidade - prorrogação do orçamento vigente - autorização orçamentária - elevação de impostos após a sanção da lei orçamentária

1949; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 16; Linguagem: Português

10.12660/rda.v16.1949.11031

ISSN

2238-5177

Autores

João Mangabeira,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

- Segundo o principio da anualidade orcamentaria, o contribuinte nao paga senao o tributo que para o curso do ano financeiro o legislador fixou. - Nao basta haver lei criando o imposto; sua cobranca depende de inclusao na lei anual da receita, segundo a representacao, nacional ou estadual, considera que sua percepcao e necessaria para a cobertura das despesas do ano respectivo. - Cobrar de qualquer brasileiro ou estrangeiro residente no pais, imposto, ou aumento de imposto, nao autorizado pelo orcamento vigente em cada exercicio, sera desconhecer, desrespeitar, afrontar a garantia constitucional concernente, ao mesmo tempo, a liberdade, a seguranca individual e a propriedade. - Interpretacao dos arts. 73, 74 e 141, § 34, da Constituicao.

Referência(s)