Empresa estatal - Atividade-fim - Dispensa de licitação
1998; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 213; Linguagem: Português
10.12660/rda.v213.1998.47232
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
Resumo- As atividades-fins das empresas estatais regem-se pelo direito privado e não estão sujeitas à obrigatoriedade da licitação, que apenas é exigível para suas atividades-meio.
Referência(s)