Artigo Acesso aberto

Empresa estatal - Atividade-fim - Dispensa de licitação

1998; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 213; Linguagem: Português

10.12660/rda.v213.1998.47232

ISSN

2238-5177

Autores

Iram Saraiva,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

- As atividades-fins das empresas estatais regem-se pelo direito privado e não estão sujeitas à obrigatoriedade da licitação, que apenas é exigível para suas atividades-meio.

Referência(s)