
Direito romano e direito brasileiro
1989; University of Chile; Issue: 15 Linguagem: Português
10.5354/0719-5451.1989.24359
ISSN0716-5447
Autores Tópico(s)Classical Studies and Legal History
ResumoEm Congreso de Direito Romano realizado na Universidade Nacional Autonoma do Mexico em 1975 tivemos oportunidade de sugerir que o levantamento da contribucao romana no Direito dos povos americanos logo tomasse como referencia principal os Codigos Civis elaborados no seculo XIX ou no decorrer do seculo XX. Para segundo plano desceriam as obras doutrinarias, muitas delas didaticas e repetidoras do que ensinavam os jurisconsultos de formacao romanistica, especialmente Frederico Carlos von Savigny e Rudolf von Jhering. Nao menos importante e tambem impregnada de direito romano 6 a corrente que se formou a sombra do Codigo Napoleao de 1804 e a geracao de juristas franceses, comentadores desse Codigo, entre tantos Planiol, Demolombe Laurent (belga, mas autor de extenso comentario ao Codigo Civil frances em 33 volumes).
Referência(s)